Encomendas Internacionais


Temos mostrado em posts anteriores diversas possibilidade de se trabalhar com produtos importados, mas, será que você sabe como trazê-los?

As principais dúvidas que temos escutado sobre encomendas internacionais está relacionada à tributação (valores, limites, isenção, prazos, revisão tributária e despacho alfandegário). Tentaremos neste tópico mostrar um resumo e as características de cada assunto:

1) LIMITES DE IMPORTAÇÃO
Todas as importações de bens, trazidas pelos Correios ou empresas de Courrier (DHL Express, UPS, FEDEX, etc) estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), e são permitidas desde que o valor aduaneiro (Mercadoria + Frete) não ultrapasse US$ 3 mil, bem como, suas quantidades não revele "praticas comerciais".

2) FINALIDADE DA IMPORTAÇÃO
No Brasil não é permitido importar ou exportar para fins comerciais como pessoa física, mesmo que seja uma MEI (pra isso vai precisar habilitar sua MEI no Radar). Mas nada te impede de importar como pessoa física para uso próprio e revender para quem quiser.

3) FATURA COMERCIAL
A fatura comercial, ou invoice é obrigatório para acompanhar sua mercadoria importada, e os preços considerados para tributação são os mesmos declarados nela. Por isso, tome cuidado ao tentar enganar o fisco, pedindo para declarar menos do valor que foi pago!

4) OS RISCOS
Na ausência da fatura comercial, ou indícios de falsidade, ou mesmo adulteração do valor praticado, o preço para tributação será determinado pela autoridade aduaneira. Lembre-se que todas as encomendas postais que chegam no Brasil, são submetidas ao procedimento formal de desalfandegação, ou seja, elas são apresentadas e vistoriadas pela Receita Federal, fase em que não há possibilidade de intervenção dos Correios.

5) ISENÇÕES DE TRIBUTOS
A isenção de impostos ocorre apenas para importações com valor aduaneiro de até US$50, sendo o Remetente e Destinatário Pessoas Físicas, e desde que não haja qualquer indício que caracterize prática de comércio (quando a mais de 3 produtos idênticos, por exemplo).

6) TAXAÇÃO INDEVIDA
Caso ocorra uma taxação que você descorde, você tem a possibilidade de realizar o pedido de revisão tributária. Para isso, será necessário dirigir-se ao correio e informar que quer contestar o pagamento da taxa. O atende pedirá para solicitar o formulário “Pedido de Revisão de Tributos” na agência onde ela foi entregue. Após o preenchimento do formulário com as justificativas da discordância, o pedido será analisado pela Receita Federal e a encomenda retornará à mesma agência, já com o resultado da solicitação. Nesse momento, sugere-se apresentar documentos comprobatorios da aquisição (print do pedido, fatura do cartão, e qualquer outro documento que comprove os valores pagos, e remessa da postagem).

Resumo:

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Sobre Jamil Michael

Administrador, Consultor e Despachante Aduaneiro. Nas horas vagas gosto de escrever no blog, atualizar minhas redes sociais e escrever e-books. Estou aqui para compartilhar um pouco de minhas experiencias empreendedoras e mostrar as possibilidades para dar um Up em seus negócios.
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